Das Atribuições Da Câmara Municipal
Art 14 – Compete Câmara Municipal, privativamente entre outras as seguintes atribuições:
I – eleger sua Mesa Diretora bem como destitui-la forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – fixar a remuneração do Prefeito , do Vice-Prefeito e dos Vereadores observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica;
IV – exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios a fiscalização financeira orçamentária operacional e patrimonial do Município;
V – julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem de poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VII – dispor sobre sua organização funcionamento , polícia . criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixa a respectiva remuneração;
VIII – autorizar o prefeito a se ausentar do Município , quando a ausência exceder a quinze dias;
IX – mudar temporariamente a sua sede;
X – fiscalizar e controlar , diretamente os atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta e fundacional;
XI – tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de sessenta dias após recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo, sem deliberação, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão de parecer da Corte de Contas;
c) rejeitadas , as contas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os fins;
XII – processar e julgar os Vereadores , na forma desta Lei Orgânica;
XIII – representar ao Procurador Geral da Justiça mediante aprovação de dois terços dos seus membros , contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza , pela prática de crime contra a administração pública que tiver conhecimento;
XIV – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia a afastá-los definitivamente do cargo , nos termos previstos em lei;
XV – conceder licença ao Prefeito , ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo.