Art. 19 – Compete à Mesa da Câmara Municipal , além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – enviar ao Prefeito Municipal , até o primeiro dia de março , as contas do exercício anterior;
II – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara , bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III – declarar a perda de mandato de Vereador , de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara , nos casos previstos nesta Lei Orgânica assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara , para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
Parágrafo único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros